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- Os planos coletivos não têm o teto anual de reajuste definido pela ANS para os planos individuais e familiares. O reajuste segue as regras do contrato e, nos contratos com 30 ou mais beneficiários, é negociado entre a pessoa jurídica contratante e a operadora ou administradora.
- Nos contratos coletivos com menos de 30 beneficiários, em regra, a operadora reúne os contratos em um agrupamento e aplica o mesmo percentual de reajuste aos contratos que integram esse grupo.
- Um contrato coletivo com poucas vidas não é automaticamente um “falso coletivo”. Mas, dependendo de como foi contratado e de suas características, pode haver discussão sobre sua natureza.
- Você pode solicitar formalmente o extrato pormenorizado do reajuste, incluindo informações sobre o critério utilizado e a memória de cálculo.
- A portabilidade de carências pode ser uma alternativa quando o reajuste torna o plano inviável, desde que os requisitos sejam preenchidos.
- Primeiro passo: guarde o comunicado do reajuste e peça formalmente os dados que permitam entender como o percentual foi calculado.
Plano coletivo tem teto de reajuste?
Não como o plano individual. No individual e no familiar, a ANS define um teto de reajuste todo ano. No coletivo, empresarial ou por adesão, o reajuste segue as regras previstas no contrato e, nos contratos com 30 ou mais beneficiários, é negociado entre a pessoa jurídica contratante e a operadora ou administradora de benefícios. A justificativa do percentual deve ser fundamentada e os cálculos disponibilizados para conferência.
Por isso, os reajustes dos coletivos costumam vir bem acima do teto aplicado ao individual. Isso, sozinho, não torna o aumento ilegal. Mas abre espaço para questionar quando ele não se sustenta.
Se você quer entender de onde vêm esses aumentos, explicamos com calma em por que o seu plano ficou mais caro.
O que é o agrupamento de contratos pequenos?
Se o seu contrato coletivo tem menos de 30 beneficiários, em regra ele participa do agrupamento de contratos da operadora e recebe o mesmo percentual aplicado aos demais contratos desse grupo.
A ideia é diluir o risco, para que um único caso de alto custo não faça explodir a mensalidade de um contrato pequeno. Na prática, porém, os reajustes dos contratos pequenos ainda costumam ser mais altos do que os dos grandes.
Vale um ponto de atenção para o futuro: a revisão das regras de reajuste dos coletivos faz parte da Agenda Regulatória 2026-2028 da ANS. Ainda não há norma nova publicada, então as regras atuais continuam valendo. Mas é um tema para acompanhar.
Você tem um “falso coletivo”?
Essa é uma das situações mais comuns e menos conhecidas. Um “falso coletivo” é um plano vendido como coletivo (empresarial, às vezes contratado por meio de um MEI, ou por adesão a uma entidade), mas que, na prática, funciona como um plano individual ou familiar: poucas vidas, contratado apenas para ter acesso ao plano.
Por que isso importa? Porque o coletivo não tem teto de reajuste, e o individual tem. Quando o contrato é coletivo só no papel, alguns tribunais, olhando para a realidade e não apenas para o rótulo, aplicam à situação a lógica de proteção do plano individual. A RN 557/2022 prevê que o ingresso de beneficiário que não preencha os requisitos de elegibilidade do contrato coletivo pode constituir vínculo direto e individual com a operadora, com equiparação ao plano individual ou familiar.
Isso não significa que todo plano com poucas vidas vira individual automaticamente. Depende do caso concreto. Mas é um ponto que vale investigar quando o reajuste vem muito alto.
Para descobrir qual é o seu tipo de plano e por que isso muda tudo, veja plano individual ou coletivo: qual é o seu.
Como saber se o reajuste é abusivo?
O primeiro passo é a transparência. Peça, você ou a empresa que contratou, por escrito, o extrato pormenorizado do reajuste, incluindo a memória de cálculo, a metodologia utilizada e o período considerado. Se o contrato tem menos de 30 vidas, dá para comparar com o índice do agrupamento que a operadora divulgou.
Se o reajuste não estiver acompanhado das informações necessárias para compreender o critério e o cálculo utilizados, vale pedir formalmente os dados e verificar se o percentual aplicado corresponde às regras do contrato.
O que dá para fazer além de questionar?
Você não fica preso ao plano. A portabilidade de carências permite trocar de operadora aproveitando os prazos que você já cumpriu, sem começar a carência do zero, desde que atendidos os requisitos. É uma alternativa concreta quando o reajuste inviabiliza a mensalidade. Explicamos o passo a passo em portabilidade de carências.
O que fazer agora
- Guarde o comunicado do reajuste, com o percentual e a data de aniversário do contrato.
- Peça por escrito a memória de cálculo do reajuste, com a metodologia e o período considerado. Se o contrato tem menos de 30 vidas, peça também o índice do agrupamento divulgado pela operadora.
- Verifique se é um falso coletivo: quantas vidas o contrato tem e como ele foi contratado.
- Compare o mercado e considere a portabilidade. Se precisar, registre reclamação na operadora e, se não resolver, na ANS.
E você não precisa fazer isso sozinho. Dá para falar agora com a Justa Saúde: analisamos o seu caso de graça e te dizemos se há caminho, antes mesmo de você pensar em advogado.
Se você ainda tem dúvida sobre qual é o seu tipo de plano, comece por entender a diferença entre individual e coletivo.