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- Portabilidade é o direito de trocar de plano de saúde levando as carências que você já cumpriu — sem começar a contar tudo de novo.
- Em regra, você precisa estar com o plano atual ativo, as mensalidades em dia, ter cumprido um tempo mínimo de permanência e escolher um plano de destino compatível.
- Não precisa da autorização da sua operadora atual, e a portabilidade não pode ser cobrada como um serviço à parte.
- Demissão, aposentadoria ou morte do titular abrem uma janela especial de portabilidade, com prazo próprio para pedir.
O que é portabilidade, afinal?
Quando você contrata um plano de saúde, quase sempre cumpre um período de carência: aquele tempo de espera antes de poder usar certas coberturas. Depois de meses (ou anos) cumprindo esses prazos, a ideia de trocar de plano assusta — parece que você teria que esperar tudo de novo.
A portabilidade existe justamente para isso não acontecer. Ela é o direito de mudar de plano de saúde aproveitando as carências que você já cumpriu no plano antigo. Na prática, você sai de um plano e entra em outro sem voltar à estaca zero.
A portabilidade é regulamentada pela ANS. Para facilitar esse processo, a Agência disponibiliza gratuitamente o Guia ANS de Planos de Saúde, uma ferramenta que permite consultar os planos disponíveis no mercado e verificar quais são compatíveis com o seu para fins de portabilidade. O próprio sistema faz essa comparação e gera um relatório que pode ser utilizado na solicitação junto à operadora de destino.
Os requisitos para fazer a portabilidade
A portabilidade não acontece automaticamente. Para trocar de plano sem cumprir novas carências, é preciso atender a alguns requisitos:
- Estar com o plano ativo: o contrato de origem precisa estar vigente. Em algumas situações específicas previstas pela ANS, como cancelamento do plano coletivo ou encerramento das atividades da operadora, há regras próprias.
- Estar em dia: as mensalidades precisam estar pagas, sem atraso.
- Ter cumprido o prazo mínimo de permanência: normalmente, é preciso permanecer 2 anos no plano para a primeira portabilidade. Esse prazo passa para 3 anos se houve Cobertura Parcial Temporária (CPT) por doença ou lesão preexistente. Nas portabilidades seguintes, em regra, o prazo mínimo é de 1 ano, podendo ser de 2 anos quando a portabilidade anterior foi para um plano com coberturas adicionais.
- Escolher um plano de destino compatível: o plano de destino deve atender aos critérios de compatibilidade definidos pela ANS, inclusive quanto à faixa de preço. Essa verificação pode ser feita gratuitamente pelo Guia ANS de Planos de Saúde.
- Plano de destino em comercialização: o plano para o qual você quer ir precisa estar disponível para venda.
Boa notícia: as regras ficaram mais flexíveis nos últimos anos. Hoje, a portabilidade não exige mais que o plano de destino tenha exatamente o mesmo tipo de contratação ou a mesma segmentação do plano de origem. Em muitos casos, é possível migrar, por exemplo, de um plano coletivo por adesão para um plano individual ou empresarial, desde que os demais requisitos previstos pela ANS sejam atendidos e exista elegibilidade para ingressar no novo contrato.
O que você leva — e o que ainda pode ter carência
A portabilidade preserva as carências já cumpridas para as coberturas que você já tinha. Ou seja: se você já cumpriu a carência de internação no plano antigo, não cumpre de novo no destino.
Mas atenção a um ponto que gera confusão: se o plano novo oferece uma cobertura que o antigo não tinha, pode haver carência apenas para essa parte nova. Da mesma forma, se você tem uma doença preexistente e ainda está no período de cobertura parcial temporária (a CPT), esse tempo pode continuar contando. Não é que você “perde” o já cumprido — é que o que é genuinamente novo pode ter prazo próprio.
Se o assunto carência ainda te deixa em dúvida, vale ler antes o nosso guia sobre carência no plano de saúde.
Casos especiais: quando as regras da portabilidade mudam
Existem situações em que a ANS flexibiliza as regras da portabilidade para evitar que o consumidor fique sem cobertura. Nesses casos, normalmente existe um prazo específico para exercer esse direito:
- Demissão, aposentadoria ou perda do vínculo com o plano empresarial: quem deixa de fazer parte de um plano coletivo empresarial pode, em determinadas situações, realizar a portabilidade com regras mais favoráveis, sem precisar cumprir todos os requisitos normalmente exigidos. Em regra, o pedido deve ser feito em até 60 dias após a comunicação do fim do vínculo com o plano.
- Falecimento do titular: os dependentes também podem contar com regras específicas para realizar a portabilidade e evitar a interrupção da cobertura.
- Encerramento do plano ou saída da operadora do mercado: quando a operadora deixa de atuar ou um plano é descontinuado, a ANS pode abrir uma portabilidade especial, dispensando alguns dos requisitos normalmente exigidos, como tempo mínimo de permanência e compatibilidade de faixa de preço. Nesses casos, a Agência publica uma resolução estabelecendo o prazo para que os beneficiários façam a mudança, que costuma ser de até 60 dias.
Dica prática: se você passar por alguma dessas situações, não deixe para a última hora. Os prazos costumam ser curtos e, se forem perdidos, pode ser necessário cumprir novamente as regras gerais da portabilidade.
Passo a passo para fazer a portabilidade
- Consulte o Guia ANS de Planos de Saúde e verifique quais planos são compatíveis com o seu.
- Reúna os documentos necessários, como comprovantes de pagamento das mensalidades, documentos que demonstrem o tempo de permanência no plano e o relatório de compatibilidade emitido pelo Guia da ANS.
- Procure a operadora do plano de destino e informe que deseja fazer a contratação por meio da portabilidade de carências. Ela deverá formalizar o seu pedido e analisar se os requisitos foram atendidos.
- Acompanhe o andamento da solicitação. Em regra, a operadora tem até 10 dias para analisar o pedido. Se não houver resposta nesse prazo, a portabilidade é considerada válida.
- Depois de confirmada a contratação do novo plano, solicite o cancelamento do plano antigo. O ideal é fazer isso logo após a confirmação da portabilidade, para evitar ficar sem cobertura ou descumprir as regras da ANS. A cartilha da Agência recomenda que o cancelamento seja solicitado em até cinco dias após a contratação do novo plano.
Em resumo
Portabilidade é uma das ferramentas mais subutilizadas por quem tem plano de saúde. Ela permite fugir de um reajuste alto, de uma rede ruim ou de um atendimento que não te serve mais — sem o medo de recomeçar todas as carências. Se você está insatisfeito, vale checar se já cumpre os requisitos antes de decidir ficar.
E se ficou na dúvida se o seu caso se encaixa, a Justa Saúde pode te ajudar a entender seus direitos e os próximos passos, de graça e sem compromisso.