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- No plano individual, a operadora só pode cancelar em casos muito específicos: fraude ou inadimplência nas condições previstas em lei.
- No plano coletivo, o contrato pode ser rescindido de forma unilateral, mas com limites: prazo mínimo de vigência e aviso prévio.
- O plano não pode te abandonar no meio de um tratamento ou internação — a continuidade do cuidado é protegida.
- Recebeu aviso de cancelamento? Guarde tudo por escrito e não assuma que é definitivo.
O medo de perder o plano
Poucas coisas assustam mais do que a ideia de perder o plano de saúde bem na hora em que você mais precisa dele. A boa notícia é que a lei e as regras da ANS colocam limites claros ao poder da operadora de cancelar. A questão é que esses limites mudam conforme o tipo do seu plano — e é por isso que vale entender o seu.
(Se você não sabe se tem plano individual ou coletivo, comece por plano individual x coletivo.)
Plano individual: cancelamento é exceção
No plano individual ou familiar, a proteção é mais forte. A operadora não pode rescindir o contrato a qualquer momento. Em regra, a suspensão ou rescisão unilateral só é admitida em duas situações:
- Fraude comprovada praticada pelo beneficiário; ou
- Inadimplência, desde que sejam observados os requisitos previstos na legislação e na regulamentação da ANS. Isso inclui, entre outros pontos, um período mínimo de inadimplência, a notificação do consumidor e a oportunidade para regularizar o débito antes do cancelamento.
Em outras palavras, um atraso isolado ou já regularizado, ou uma situação em que a operadora não tenha seguido o procedimento previsto nas normas, em regra, não autorizam o cancelamento do plano.
Plano coletivo: há mais possibilidades de cancelamento, mas isso não significa que vale tudo
Nos planos coletivos (empresarial ou por adesão), as regras são diferentes das aplicáveis aos planos individuais. Em determinadas situações, a operadora ou a pessoa jurídica contratante pode rescindir o contrato, desde que observe as condições previstas na regulamentação da ANS e no próprio contrato.
Isso significa que o cancelamento não pode acontecer de qualquer forma. Em regra, é preciso respeitar as regras contratuais, os prazos de comunicação e os requisitos estabelecidos pela regulamentação aplicável. Se essas exigências não forem observadas, a rescisão pode ser questionada.
Vale lembrar que, mesmo quando um contrato coletivo é encerrado, o beneficiário pode, em diversas situações, realizar a portabilidade para outro plano sem cumprir novas carências. Esse é um mecanismo importante para evitar a interrupção da cobertura.
O ponto mais importante: o tratamento não pode ser interrompido
Existe uma proteção especialmente importante para quem está em uma situação de maior vulnerabilidade. Mesmo quando o cancelamento do plano é permitido, a interrupção da cobertura não pode colocar em risco a continuidade de um tratamento essencial.
O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que o beneficiário que estiver internado ou em tratamento médico indispensável à sua sobrevivência ou à preservação da sua integridade física deve ter assegurada a continuidade da assistência até a efetiva alta médica.
Se você ou um familiar recebeu um aviso de cancelamento enquanto está internado ou realizando um tratamento essencial, esse é exatamente o tipo de situação que merece uma análise cuidadosa antes que o tratamento seja interrompido.
O que fazer se recebeu um aviso de cancelamento
- Não entre em pânico. Receber um aviso de cancelamento não significa, necessariamente, que ele esteja de acordo com a lei ou com as regras da ANS. Vale a pena entender o motivo antes de tomar qualquer decisão.
- Peça tudo por escrito: solicite à operadora a justificativa do cancelamento, a data prevista para o encerramento da cobertura e guarde todos os protocolos de atendimento.
- Organize a documentação. Se o motivo alegado for inadimplência, reúna os comprovantes de pagamento. Se você estiver internado ou em tratamento, mantenha em mãos os documentos médicos que comprovem essa situação.
- Verifique se a portabilidade é uma opção. Em muitos casos, é possível migrar para outro plano sem cumprir novas carências, desde que os requisitos da ANS sejam atendidos.
- Conteste o cancelamento, se necessário. Se você entender que o cancelamento não observou as regras aplicáveis, registre sua manifestação junto à operadora e, se o problema não for resolvido, procure os canais de atendimento da ANS.
Ainda ficou em dúvida? A Justa Saúde pode ajudar você a entender as regras aplicáveis ao seu caso e indicar os próximos passos, gratuitamente.
Se o cancelamento veio acompanhado de uma negativa de cobertura, confira também o nosso guia direitos do paciente na negativa.