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- Nos contratos sujeitos às regras do Estatuto da Pessoa Idosa, não há nova faixa etária de reajuste a partir dos 60 anos. O Estatuto proíbe a cobrança de valores diferenciados em razão da idade.
- Nos contratos firmados a partir de 1º de janeiro de 2004, a última faixa etária é a de 59 anos ou mais (RN 563/2022, que confirma as dez faixas).
- Se aplicaram um aumento por idade depois dos 60, ele pode ser questionado, e você pode ter direito à devolução do que pagou a mais.
- Contratos anteriores a 2004 seguem regras próprias, e a aplicação do Estatuto a eles está pautada no STF (Tema 381).
- Primeiro passo: guarde o histórico de mensalidades e o comunicado do reajuste, e confira em que idade e em que ano o aumento foi aplicado.
Depois dos 60, o plano ainda pode aumentar por causa da idade?
Não. Nos contratos sujeitos às regras do Estatuto da Pessoa Idosa, não há nova faixa etária de reajuste a partir dos 60 anos. Nos contratos firmados a partir de 1º de janeiro de 2004, a ANS estabelece dez faixas etárias, sendo a última de 59 anos ou mais.
Atenção para não confundir: o reajuste anual, que atualiza a mensalidade por variação de custos, continua acontecendo depois dos 60. Ele é diferente do aumento por idade. Se o que pesou na sua conta foi o reajuste anual, veja por que o seu plano ficou mais caro. E se o aumento foi aos 59, e não depois dos 60, a regra é outra, e explicamos em reajuste do plano de saúde aos 59 anos.
Aplicaram o reajuste por idade mesmo depois dos 60. E agora?
Nos contratos sujeitos às regras posteriores ao Estatuto da Pessoa Idosa, uma nova faixa de reajuste por idade depois dos 60 não é prevista. O STJ consolidou critérios para a análise da validade dos reajustes por faixa etária no Tema 952, relativo aos planos individuais e familiares, e aplicou essas teses aos planos coletivos no Tema 1.016.
Se isso aconteceu com você, o aumento pode ser questionado, e você pode ter direito a receber de volta o que pagou a mais, com correção. Cada caso depende do contrato e dos valores, então vale uma análise da sua situação.
E se o meu contrato é anterior a 2004?
Para contratos anteriores à vigência do Estatuto da Pessoa Idosa, a regra pode ser diferente. A aplicação do Estatuto a esses contratos mais antigos está pautada no STF (Tema 381). Enquanto o julgamento não é concluído, se o seu plano é antigo, a data de contratação é a primeira coisa a conferir, e vale uma análise específica do seu caso.
O que fazer agora
- Reúna o histórico de mensalidades e o comunicado do reajuste. Identifique em que idade e em que ano o aumento foi aplicado.
- Verifique a data do contrato (antes ou depois de 2004). Isso muda a análise.
- Peça à operadora, por escrito, a justificativa do reajuste e a cláusula que o embasa. Guarde o protocolo.
- Registre a reclamação na operadora e, se o problema não for resolvido, avalie registrar uma reclamação na ANS. A NIP é um canal de intermediação da ANS e, nas demandas assistenciais, a operadora tem até 5 dias úteis para responder ao consumidor.
Em resumo
Nos contratos sujeitos às regras do Estatuto da Pessoa Idosa, não há nova faixa de reajuste por idade a partir dos 60 anos. Nos contratos firmados a partir de 1º de janeiro de 2004, a última faixa é 59 anos ou mais. Para os contratos anteriores, a aplicação do Estatuto está pautada no STF, então vale conferir a data e as regras do contrato.
Se você quiser entender como essas regras se aplicam ao seu caso, a Justa Saúde pode analisar a sua situação e indicar os próximos passos.