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  • Existem dois aumentos diferentes: o reajuste anual e o por faixa etária. Misturar os dois é o truque mais comum.
  • No plano individual ou familiar, o reajuste anual tem teto da ANS. No coletivo, não tem teto: vai por sinistralidade, mas ainda precisa ser razoável e transparente.
  • Depois dos 60 anos, o plano não pode aumentar por idade (Estatuto do Idoso).
  • Você tem direito à memória de cálculo. Se não explicam a conta, já é sinal de problema.

São dois aumentos diferentes (e é aí que te confundem)

Antes de discutir se o aumento é justo, é preciso separar duas coisas que costumam vir embaralhadas. O reajuste anual acontece uma vez por ano, no aniversário do contrato. O reajuste por faixa etária acontece quando você muda de faixa de idade. São naturezas diferentes, com regras diferentes. Quando a operadora junta os dois numa conta só, sem explicar, o aumento parece maior do que deveria e fica difícil conferir.

O reajuste anual

No plano individual ou familiar, esse reajuste tem um teto: a ANS divulga, a cada ano, o percentual máximo que a operadora pode aplicar. Ela pode cobrar até esse limite, no aniversário do contrato e com aviso. Passou do teto, há excesso.

No plano coletivo (empresarial, quando a empresa em que você trabalha oferece o plano, ou por adesão, contratado por associações, sindicatos ou entidades de classe), a história muda: não existe teto da ANS. O reajuste é calculado por sinistralidade (o quanto o grupo usou) e variação de custos. Isso não é terra sem lei: o aumento ainda precisa de base, razoabilidade e transparência. E, em grupos pequenos (em geral com menos de 30 vidas), existe uma regra de agrupamento que junta os contratos pequenos num índice único, para você não ficar refém de um cálculo isolado.

O reajuste por faixa etária

Esse é o aumento aplicado quando o beneficiário muda de faixa de idade. As regras variam conforme a data em que o contrato foi firmado, mas, nos planos mais recentes, existe uma última faixa etária que começa aos 59 anos. É justamente nessa mudança que costuma ocorrer o maior aumento da mensalidade.

A partir dos 60 anos, porém, existe uma proteção importante: o Estatuto do Idoso proíbe aumento de mensalidade por causa da idade. Isso não quer dizer que a mensalidade nunca mude (o reajuste anual continua valendo), e sim que não pode haver um novo salto só porque a pessoa envelheceu.

E, mesmo onde o reajuste por faixa é permitido, ele não é um cheque em branco: precisa estar previsto no contrato, seguir as regras da ANS e respeitar a razoabilidade. Se o percentual for excessivo, desproporcional ou usado apenas para empurrar o idoso para fora do plano, pode ser considerado abusivo e questionado.

Como saber se o reajuste foi abusivo

Alguns sinais se repetem:

  • Índice acima do teto da ANS, no plano individual ou familiar.
  • Aumento por idade depois dos 60 anos.
  • Salto de faixa desproporcional, com quase todo o aumento concentrado na última faixa.
  • Reajuste fora do aniversário ou cobrado de forma retroativa, com multa.
  • Falta de memória de cálculo: não explicam como chegaram ao valor.

O que fazer agora

  1. Peça a memória de cálculo por escrito: qual índice, qual base, qual regra foi aplicada.
  2. Se o plano é individual ou familiar, compare com o teto da ANS daquele ciclo.
  3. Guarde faturas, contrato e a comunicação do reajuste.
  4. Reclame na operadora e, se persistir, na ANS.
  5. Se o plano ficou caro demais, avalie a portabilidade de carências (trocar de plano sem cumprir carência de novo, quando cumpridos os requisitos).

E você não precisa fazer isso sozinho. Dá para falar agora com a Justa Saúde: analisamos o seu caso de graça e te dizemos se há caminho, antes mesmo de você pensar em advogado.

E se o problema não for o preço?

Se o problema não é o preço, mas uma recusa de cobertura, o guia geral está em Direitos do paciente na negativa: o que fazer.