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  • A cirurgia bariátrica não é estética: está prevista no Rol da ANS e tem cobertura obrigatória nos planos com cobertura hospitalar, quando preenchidos os critérios da DUT 27.
  • Para adultos, a DUT prevê, entre outras hipóteses, IMC de 40 kg/m² ou mais, com ou sem comorbidades, ou IMC entre 35 e 39,9 kg/m² associado a comorbidades, além dos demais critérios previstos na diretriz.
  • A Resolução CFM 2.429/2025 ampliou as indicações médicas da cirurgia para alguns pacientes com IMC entre 30 e 34,9 kg/m². Isso, porém, não significa que a DUT da ANS tenha sido automaticamente ampliada.
  • A cirurgia reparadora ou funcional indicada após a bariátrica também pode ter cobertura obrigatória. O Tema 1.069 do STJ reconhece que ela integra o tratamento da obesidade mórbida quando tem caráter reparador ou funcional.
  • A bariátrica é, em regra, uma cirurgia eletiva. Situações de urgência ou emergência são analisadas de acordo com o quadro clínico concreto e têm regras próprias de atendimento.
  • Primeiro passo: peça a negativa por escrito e reúna o relatório médico, os exames, o IMC, as comorbidades e o histórico do tratamento.

A cirurgia bariátrica é obrigatória no plano?

Em regra, sim, quando você cumpre os critérios técnicos da ANS. A bariátrica está no Rol de Procedimentos e é de cobertura obrigatória nos planos com segmentação hospitalar. Ela é o tratamento de uma doença, a obesidade, e não um procedimento estético, por mais que a operadora às vezes use esse argumento.

Quais são os critérios da ANS para autorizar?

A ANS organiza a cobertura em uma Diretriz de Utilização (a DUT). Em linhas gerais, a cirurgia é obrigatória quando o paciente reúne, ao mesmo tempo:

  • idade a partir de 18 anos (há critérios específicos para adolescentes entre 16 e 18);
  • IMC igual ou acima de 40, com ou sem comorbidades; ou IMC entre 35 e 39,9 acompanhado de doenças associadas, como diabetes tipo 2, hipertensão de difícil controle ou apneia do sono;
  • falha do tratamento clínico por pelo menos 2 anos, com acompanhamento;
  • acompanhamento por equipe multidisciplinar;
  • ausência de contraindicações.

Quando os critérios da DUT são preenchidos e devidamente documentados, a cobertura passa a ser obrigatória, observadas as condições do plano e da própria diretriz.

Negaram dizendo que “não preenche os requisitos”. E agora?

Vale olhar com atenção. Muitas negativas por “não cumprir a DUT” acontecem porque a operadora deixou passar uma comorbidade listada no laudo ou não considerou todo o histórico de tratamento. O documento que sustenta o seu pedido é o relatório da equipe: ele precisa mostrar o IMC, as doenças associadas e o tempo de acompanhamento clínico.

Quem indica a cirurgia é o médico que acompanha você, com base nesses dados. A operadora não pode simplesmente substituir essa avaliação pela dela sem uma justificativa técnica.

Meu médico indicou, mas o plano diz que meu IMC é baixo demais

Aqui existe um descompasso que é bom você conhecer. O Conselho Federal de Medicina, na Resolução 2.429/2025, ampliou a indicação médica da cirurgia para alguns casos a partir de IMC 30 com comorbidades específicas. A ANS, porém, ainda não atualizou a DUT, que continua exigindo IMC 35 com comorbidades ou 40.

Na prática, isso significa que, quando a indicação médica fica abaixo do que a DUT da ANS prevê, a cobertura pela operadora não é automática. É uma situação mais complexa, que depende do caso concreto e da força do laudo. Não dá para tratar como garantia.

Negaram dizendo que é “estético”. E a cirurgia de pele depois?

A bariátrica não é estética, e a cirurgia que retira o excesso de pele depois da grande perda de peso, em regra, também não. Ela tem caráter reparador, para resolver problemas funcionais e de saúde que sobram após o emagrecimento, e o STJ tem entendimento nesse sentido.

Ou seja, chamar de “estético” não encerra a conversa. O que define é a finalidade da cirurgia, comprovada pelo laudo.

E a carência? Contratei o plano faz pouco tempo

A bariátrica é uma cirurgia eletiva, então a carência máxima é de 180 dias. Existe, porém, uma situação diferente: se você já tinha obesidade quando assinou o contrato e declarou isso, a operadora pode aplicar a Cobertura Parcial Temporária (CPT), que adia por até 24 meses os procedimentos de alta complexidade ligados àquela condição.

Para entender melhor como a carência e a declaração de saúde funcionam, veja o nosso guia sobre carência no plano de saúde.

E existe cirurgia bariátrica de emergência?

A cirurgia bariátrica, em regra, é um procedimento eletivo. Isso significa que ela normalmente não é realizada como atendimento de urgência ou emergência.

Uma pessoa com obesidade pode apresentar uma situação clínica de urgência ou emergência que exija atendimento imediato e, dependendo do quadro, até uma intervenção cirúrgica. Nesses casos, o que define a urgência não é o diagnóstico de obesidade isoladamente, mas o quadro clínico concreto e a indicação médica.

A ANS considera que os atendimentos de urgência e emergência devem ser realizados imediatamente e estabelece carência máxima de 24 horas para essas situações.

Por isso, não é correto afirmar que a cirurgia bariátrica é, por si só, uma cirurgia de emergência. É necessário analisar o quadro apresentado pelo paciente e a indicação médica.

Quanto tempo o plano tem para autorizar?

A bariátrica é um procedimento eletivo de alta complexidade. A ANS estabelece prazo máximo para a garantia do atendimento. Se a operadora não cumprir o prazo, registre o protocolo e peça uma posição formal sobre a autorização.

Se o plano está te fazendo esperar, entenda os prazos da ANS e o que fazer nessa situação.

O que fazer agora

  1. Peça a negativa por escrito, com o número do protocolo. Se veio só por telefone ou pelo app, registre e solicite o documento formal.
  2. Monte o dossiê: o laudo da equipe multidisciplinar com o IMC, as comorbidades e a justificativa clínica, os exames e o histórico do tratamento que você já fez.
  3. Guarde tudo em um lugar só: pedidos, respostas, protocolos, laudos e exames. Essa organização é o que dá força ao seu caso.
  4. Registre a reclamação na operadora e, se o problema não for resolvido, avalie registrar uma reclamação na ANS. A NIP é um canal de intermediação da ANS e, nas demandas assistenciais, a operadora tem até 5 dias úteis para responder ao consumidor.

E você não precisa fazer isso sozinho. Dá para falar agora com a Justa Saúde: analisamos o seu caso de graça e te dizemos se há caminho, antes mesmo de você pensar em advogado.

Se você recebeu a negativa e ainda não sabe por onde começar, veja também os seus direitos diante de qualquer negativa do plano.